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5 de dezembro de 2019 - Ano 10 - Nº 557
CRCSP Notícias
 

Se você não votou na eleição CRCSP, justifique até 20 de dezembro
Profissionais com débito ou com mais de 70 anos não precisam se justificar

Os eleitores que estavam aptos a participar da votação eletrônica para a escolha de 1/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e não votaram, precisam justificar a ausência no pleito, conforme Art. 2º da Resolução CFC 1.571/2019. A ação pode ser realizada até o dia 20 de dezembro, por meio do portal: www.eleicaocrc.org.br.

Estão dispensados de fazer a justificativa, aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição, de acordo Art. 3° da Resolução CFC nº 1.571/2019.

Em caso da não justificativa, a norma também estabelece ao profissional, a aplicação de uma “pena de multa” com importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do técnico em contabilidade aos profissionais que deixarem de votar sem causa justificada.

Eleições

O processo eleitoral que aconteceu nos dias 19 e 20 de novembro foi realizado de forma totalmente eletrônica a fim de promover segurança, praticidade e facilidade de acesso aos profissionais.

O resultado pode ser conferido aqui.

Fonte: Comunicação CFC – Ingrid Castilho.