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12 de dezembro de 2019 - Ano 10 - Nº 558 |
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Abertura de Dossiê Digital a Distância (DDA) de CNPJ |
Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB n.º 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC. Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea n.º 8/2019. Seguem abaixo algumas orientações Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos: - Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente. Veja o passo a passo aqui: Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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