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19 de dezembro de 2019 - Ano 10 - Nº 559
Por Dentro da Contabilidade
 

Malha Pessoa Jurídica
Receita Federal inicia nova operação

A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.

Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.

No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP - Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31 de janeiro de 2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Total de divergências - valores por Estado

UF

QT

Valor total de divergências

AC

39

 R$            3.789.397,30

AL

124

 R$            7.943.745,97

AM

214

 R$           35.300.403,26

AP

23

 R$            1.606.190,22

BA

572

 R$           42.634.616,33

CE

514

 R$           58.326.107,08

DF

439

 R$           43.589.498,63

ES

309

 R$           28.930.741,32

GO

414

 R$           34.413.250,36

MA

138

 R$           23.773.520,33

MG

1.589

 R$         131.661.898,93

MS

188

 R$           10.872.453,12

MT

307

 R$           18.088.739,91

PA

233

 R$           25.531.077,75

PB

206

 R$           11.736.910,91

PE

464

 R$           52.560.421,53

PI

100

 R$            6.362.290,83

PR

1.325

 R$           92.884.563,42

RJ

1.439

 R$         154.607.425,34

RN

186

 R$           17.040.267,40

RO

99

 R$           10.453.124,29

RR

26

 R$            1.959.102,60

RS

1.320

 R$           94.453.499,66

SC

996

 R$           64.012.283,83

SE

100

 R$           10.672.906,82

SP

6.520

 R$         648.937.473,48

TO

50

 R$            2.008.432,85

TOTAL

17.934

 R$      1.634.150.343,48

Fonte: Receita Federal do Brasil.