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9 de janeiro de 2020 - Ano 10 - Nº 560
Normas e Resoluções
 

Declaração de Não Ocorrência de Operações
Entrega deve ser feita até 31 de janeiro

Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza devem entregar ao Coaf a Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O prazo para a entrega da declaração é de 1º a 31 de janeiro de 2020 e o preenchimento pode ser feito diretamente em sistema desenvolvido pelo CFC: https://sistemas.cfc.org.br/.

A Declaração de não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.

Para auxiliar os profissionais, o CFC elaborou um manual e uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema. Clique aqui para acessar o manual e clique aqui para acessar a cartilha.