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6 de fevereiro de 2020 - Ano 11 - Nº 564
Normas e Resoluções
 

Auditores são sorteados para processo de revisão do CRE, em 2020
Lista com o resultado será divulgada até 10 de fevereiro, no site do CFC

O Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) e seu Grupo Assessor de apoio sortearam, em 29 de janeiro de 2020, os auditores, com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que irão participar do processo de revisão neste ano. A lista com o resultado será divulgada até o dia 10 de fevereiro no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os auditores terão até o dia 31 de março para indicar os revisores.

A ação aconteceu na sede do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), onde também foi realizado um treinamento ministrado pelo contador analista do CFC, André Martins, membro do Grupo Assessor do Comitê. O objetivo era repassar aos auditores os principais problemas identificados em revisões de anos anteriores e ainda sanar dúvidas pertinentes ao CRE.

Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE)

Instituído em 2001 pelo CFC, o CRE avalia procedimentos adotados pelos contadores que auditam de forma independente e pelas firmas de auditoria, com cadastro na CVM, visando assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

Para isso é feita uma Revisão Externa de Qualidade, também conhecida por “Revisão pelos Pares”, em que um auditor sorteado (revisado) contrata outro auditor (revisor) para analisar serviços prestados. Esse processo é acompanhado pelo Comitê Administrador que também conta com o apoio do Grupo Assessor. A qualidade, neste contexto, é medida pelo atendimento ao estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais editadas pelo CFC e quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores.

Em todo o país, existem mais de 350 auditores, vinculados à CVM, que são submetidos ao programa. A cada quatro anos, todos passam pelo processo de revisão, sendo 1/4 da classe a cada ano.

Os membros do Comitê são indicados pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Além disso, há observadores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e podem participar outros do Banco Central do Brasil (BCB), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Cadastro de auditores

Desde o dia 1º de janeiro de 2020, as organizações contábeis que exploram serviços de auditoria independente e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) têm direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica (CNAI-PJ).

Um dos principais objetivos do CNAI-PJ é fortalecer a atividade de auditoria independente, por meio de mecanismos de controle e de reconhecimento da qualidade do serviço executado por firmas que praticam elevados padrões na área. Leia mais informações aqui.

Fonte: Comunicação CFC – Ingrid Castilho.