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13 de fevereiro de 2020 - Ano 11 - Nº 565 |
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Novo valor do salário mínimo e PGMEI |
Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020. Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos períodos 02/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no Programa Gerador do MEI (PGMEI), com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", para que o valor seja recalculado. Caso o DAS de algum desses PA já tenha sido recolhido com o valor incorreto, quando o valor for recalculado a diferença será acrescentada ao próximo período de apuração devido para pagamento. Ressaltamos que o período de apuração 01/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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