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16 de abril de 2020 - Ano 11 - Nº 574 |
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MP do contribuinte legal é convertida em lei |
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de abril de 2020, a Lei n.º 13.988, que estabelece os requisitos e as condições para que a União, autarquias e fundações federais negociem descontos e prazo de pagamento de débitos que não sejam do regime tributário do Simples Nacional. Cabe lembrar que essa lei tem como base a Medida Provisória n.º 899, de 16 de outubro de 2019. A lei se aplica aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal; à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança e representação pertençam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, no que couber, à dívida ativa das autarquias e da fundações públicas federais, cujas inscrição, cobrança a representação pertençam à Procuradoria-Geral Federal, e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União. Com essa lei, as micros e pequenas empresas poderão obter descontos de até 70% do débito e ainda dividir o pagamento em 145 meses. Fonte: Comunicação CFC. |
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