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2 de julho de 2020 - Ano 11 - Nº 583 |
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Perícia contábil |
Um ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), editado no dia 23 de junho, alterou, para 1º de janeiro de 2021, a data de obrigatoriedade do uso do sistema PJe-Calc para juntar cálculos aos autos de processos trabalhistas. A determinação do uso exclusivo do sistema pelas partes envolvidas, conforme previsto nas Resoluções CSJT n.º 241/2019 e n.º 249/2019, havia sido questionada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de ofício enviado ao CSJT no dia 23 de janeiro de 2020. No documento, o CFC sugeriu três pontos principais: a utilização da plataforma PJe-Calc de forma facultativa e não, obrigatória; a disponibilização de cursos de capacitação, especialmente nas regiões de maior concentração de reclamações trabalhistas, e a formação de um Grupo de Trabalho pelo CJST, com envolvimento de peritos contadores atuantes na Justiça do Trabalho, advogados trabalhistas, entre outros, para a realização de testes baseados em casos práticos de liquidação de sentença para a adoção de soluções compatíveis, evitando-se, assim, prejuízos aos jurisdicionados e à Justiça do Trabalho. "Entendemos que as nossas reivindicações quanto ao uso do sistema PJe-Calc foram atendidas parcialmente, neste momento, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho", afirma a conselheira do CFC Sílvia Mara Leite Cavalcante, coordenadora da Comissão de Perícia do Conselho Federal de Contabilidade. Ela explica que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que está estudando a viabilidade de realização de seminários on-line em vídeo para capacitar os interessados no sistema. O Ato CSJT.GP.SG 89/2020, que altera a data da obrigatoriedade do sistema, leva em consideração, entre outros pontos, os impactos da pandemia do novo coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação para o uso do PJe-Calc. Com a prorrogação do início da obrigatoriedade do uso do sistema, Sílvia Mara afirma que o CFC vai continuar a atuar para que o PJe-Calc seja utilizado de modo facultativo. No ofício enviado, em janeiro de 2020, ao CSJT, o CFC também reportou problemas operacionais do sistema, verificados por peritos contadores atuantes na Justiça do Trabalho. Conheça o ofício do CFC. Fonte: Comunicação CFC – Maristela Girotto. |
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