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2 de julho de 2020 - Ano 11 - Nº 583 |
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Portaria esclarece pontos da Lei Complementar n.º 173 |
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de 30 de junho de 2020, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.072, que esclarece pontos da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). A Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.072/2020 esclarece que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar se aplica apenas aos parcelamentos celebrados com base na Lei n.º 13.485, de 2017, entre a União e os municípios, e às prestações cujos vencimentos ocorrerem entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. A portaria evidencia ainda que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar n.º 173, de 2020, não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos parcelamentos celebrados com os estados ou o Distrito Federal, com base na Lei n.º 13.485, de 2017, ou em qualquer outra lei, nem a outros parcelamentos celebrados com os municípios. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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