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20 de agosto de 2020 - Ano 11 - Nº 590 |
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Entra em vigor lei que dispensa licitação para contratação de contador |
Entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2020 a lei que permite a dispensa de licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização. A Lei n.º 14.039 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto acabou rejeitado pelo Congresso Nacional, em votação na semana passada. O argumento presidencial para o veto foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico. A Lei n.º 14.039/2020 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Fonte: Câmara dos Deputados - Janary Júnior. |
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