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27 de agosto de 2020 - Ano 11 - Nº 591 |
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Empresa tem de informar ao governo se quiser seguir no programa que reduz jornada e salário |
As empresas que desejarem prorrogar os acordos de redução de salário e jornada para até 180 dias terão de informar ao governo, segundo informou o Ministério da Economia. Nesta segunda-feira (24) o governo publicou o decreto de prorrogação por dois meses do programa que permite redução de jornada e salário de trabalhadores. A medida vale até 31 de dezembro. Segundo o Ministério da Economia, a empresa que quiser seguir no programa terá de informar "extensão da vigência, se o acordo ainda estiver vigente, ou fazer um novo acordo, se o anterior já estiver vencido." Até quando os acordos de redução podem ser celebrados? Até 31 de dezembro. Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública. A redução de jornada e salário será prorrogada automaticamente para quem já está no programa? Quando o programa foi criado? No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos. Por que o programa foi criado? Quantos empregos foram preservados pela medida? Quais empresas podem participar? A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador? Pela regra, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais três meses. O governo compensa os trabalhadores que tiveram jornada reduzida? Como funciona a compensação? Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. Quais as regras para os trabalhadores intermitentes? Sou empregador. Como faço para aderir? As empresas devem preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos. Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo faz o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores. O governo federal colocou no ar um site (https://servicos.mte.gov.br/bem/) que permite aos empregadores acessarem os sistemas nos quais podem formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia. Fonte: G1 |
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