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22 de outubro de 2020 - Ano 11 - Nº 599
Por Dentro da Contabilidade
 

DeSTDA
Entenda quem deve entregar a obrigação acessória

Todo proprietário de micro ou pequena empresa já ouviu falar na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, a famosa DeSTDA, mas nem todos sabem o que é, principalmente quando se está no início da jornada empreendedora.

De acordo com dados recentes do Ministério da Economia, o número de empresas abertas no país cresceu, enquanto o fechamento caiu de janeiro a agosto, comparado com igual período do ano passado. Ao todo, em oito meses, foram abertas 2,152 milhões de empresas, aumento de 0,5% em relação a igual período de 2019.

Então, pensando nesses novos empresários, traçamos um passo a passo da DeSTDA, uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).

DeSTDA

A DeSTDA foi lançada pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) n.º 12/2015 e pela Lei Complementar n.º 123, de 2006.

É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).

Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem entregar a DeSTDA, exceto MEIs e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

Prazo DeSTDA

O envio da obrigação acessória deve ser feito até o dia 28 do mês subsequente ao apurado e só estão livres da incumbência as empresas de alguns estados que não possuem movimentação a declarar, como em São Paulo, por exemplo, que estão isentas do compromisso desde que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência, como determina a Portaria CAT n.º 38, de 2018.

A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo Sedif-SN, que possui um Manual para o Usuário e, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.

Cada estado tem publicado uma legislação específica com as penalidades próprias para os casos de omissão.

Fonte: Portal Contábeis – Danielle Nader.