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29 de outubro de 2020 - Ano 11 - Nº 600
Normas e Resoluções
 

Educação Profissional Continuada
CFC abre audiência pública para revisão da norma

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abriu, em 23 de outubro de 2020, uma audiência pública para receber sugestões sobre a minuta de revisão da Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 12 (R3). A consulta vai receber comentários até o dia 23 de novembro.

Entre as principais alterações da Norma, que regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC, consta a inclusão dos contadores que exercem atividades de auditoria independente nas entidades fechadas de previdência complementar, que são reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico ou de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Na minuta da Norma também constam várias previsões de alterações em relação a pontuações e categorias, entre outros pontos.

Algumas dessas previsões são:

  • alteração de pontuação anual do PEPC, por meio de decisão do Plenário do CFC, em caso de força maior, sem a necessidade de alteração da norma;
  • pontuação para participação em grupos de trabalho e estudos técnicos de entidades, como Fenacon, Sescon/Sescap, academias estaduais de contabilidade;
  • credenciamento de capacitadora pela matriz, cabendo às filiais, apenas, comunicar ao CRC em caso de realização de atividades em sua base;
  • credenciamento direto de cursos e eventos pelo Sistema CFC/CRCs;
  • imputação de percentual mínimo de 75% de frequência e aproveitamento para todas as categorias (cursos, eventos e autoestudo). Anteriormente, estava previsto o percentual mínimo de 75% para aproveitamento (provas);
  • pontuação para teses, dissertações monografias de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

Para participar da audiência, acesse a minuta aqui.

Fonte: CFC – Maristela Girotto.