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5 de novembro de 2020 - Ano 11 - Nº 601 |
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Simples Nacional |
Desde o dia 3 de novembro, as empresas podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A Instrução Normativa RFB n.º 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo: O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional. Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu "Manuais". Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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