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19 de novembro de 2020 - Ano 11 - Nº 603 |
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eSocial |
Formalizada a aprovação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0, o governo soltou o cronograma atualizado da operação, com início em 10 de maio de 2021 – a justificativa é de que o prazo dará tempo suficiente para que as empresas se adaptem às mudanças. Segundo o grupo gestor do eSocial, houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do sistema de escrituração eletrônica, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos ou a transmitir pelas empresas. A maior alteração, no entanto, ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos. A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica do site do eSocial, com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível. Foi, ainda, realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes, disponível neste link. Ainda há pendências de prazos que não foram definidos para substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias e FGTS. O novo cronograma é o seguinte: Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões Grupo 2 – Empresas com faturamento menor de R$ 78 milhões e não optantes do Simples Grupo 3 – Optantes do Simples, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais Fonte: Convergência Digital. |
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