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3 de dezembro de 2020 - Ano 11 - Nº 605
Normas e Resoluções
 

Reforma da Taxa de Juros de Referência
CFC inicia audiência conjunta com CPC e CVM

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciaram, em 1º de dezembro de 2020, o período de 30 dias da audiência pública da minuta de revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 17.

Esse processo de atualização irá promover alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 06 (R2), CPC 11, CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, encerrando o andamento da Reforma da Taxa de Juros de Referência, com previsões de mudanças nos fluxos de caixa, requisitos de contabilidade de hedge e divulgações.

Contexto

O International Accounting Standards Board (Iasb) finalizou, em agosto deste ano, sua resposta à reforma, em andamento, das inter-bank offered rates (ibor) e de outras taxas de juros de referência, emitindo um pacote de alterações às normas IFRS. Segundo o emissor internacional de normas contábeis, as mudanças visam ajudar as empresas a fornecerem, aos investidores, informações úteis sobre os efeitos da reforma nas suas demonstrações contábeis.

As alterações promovidas pelo Iasb, em 2020, complementam as emitidas em 2019 e tratam dos efeitos, nas demonstrações contábeis, quando uma empresa substitui, como resultado da reforma, a antiga taxa de juros de referência por uma alternativa.

Acesso à minuta

Para conhecer o conteúdo da minuta em audiência, acesse o link: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/12/RevisãoCPC17.docx

Como participar

Os comentários à minuta de Revisão CPC n.º 17 – Reforma da Taxa de Juros de Referência podem ser enviados ao CFC, CPC ou CVM até o dia 30 de dezembro.

Ao Conselho Federal de Contabilidade, as sugestões podem ser feitas pelo e-mail ap.nbc@cfc.org.br ou, pelos Correios, para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar, Brasília-DF – CEP 70070-920.

As sugestões e os comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que sejam reservados.

Vigência

A vigência das alterações propostas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis será dada pelos órgãos reguladores que aprovarem a Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 17.

As normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), emitidas pelo Iasb, estabelecem que as alterações – equivalentes às que estão sendo propostas pelo CPC – devem ser adotadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Comunicação CFC – Maristela Girotto.