![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
3 de dezembro de 2020 - Ano 11 - Nº 605 |
![]() |
![]() |
Nova classificação de risco para as atividades econômicas entrou em vigor |
Os critérios para classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, além das diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal, entraram em vigor em 1º de dezembro de 2020. A Resolução n.º 62/2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), foi publicada no dia 23 de dezembro de 2020, no Diário Oficial da União (DOU). Conforme a norma, os órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário deverão considerar três faixas de classificação de risco: As especificidades sobre os tipos de estabelecimentos e critérios constam dos anexos I e II da Resolução nº 62/2020. Quando ocorrer o exercício de múltiplas atividades classificadas em níveis distintos, por um mesmo estabelecimento, o enquadramento será no nível de risco mais elevado. "Para melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é importante que se simplifiquem, racionalizem e uniformizem os requisitos de controle ambiental, de prevenção a incêndios e segurança sanitária", destaca o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), André Santa Cruz. O Drei coordena o CGSIM que, por sua vez, integra a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Em agosto último, já houve a publicação de outra resolução, de número 58, que atende aos requisitos de prevenção a incêndios. "Em breve teremos nova resolução no que se refere aos requisitos de controle ambiental", complementa. O texto da Resolução n.º 62/2020 detalha as condições que influenciam a classificação de risco, como a natureza da atividade econômica, produtos e insumos relacionados à empresa, mudanças tecnológicas e socioambientais, além da alteração no perfil epidemiológico, entre outros fatores. A resolução poderá ser suplementada por órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distritais, considerando especificidades locais e visando eliminar a duplicidade de exigências. A emissão da licença sanitária pode ser condicionada ao pagamento de taxas ou emolumentos – conforme legislações específicas locais – e consideradas as isenções legais, como no caso do microempreendedor individual (MEI). Fonte: Ministério da Economia - com dados da Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). |
![]() |