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17 de dezembro de 2020 - Ano 11 - Nº 607
Normas e Resoluções
 

Audiência Pública até 8 de fevereiro de 2021
Pronunciamento Técnico CPC n.º 50 - Contratos de seguro

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro (correspondente à IFRS 17 – Insurance Contracts), incorporadas as alterações promovidas pelo Iasb em 2020.

A versão anterior do documento foi oferecida à Audiência Pública no âmbito somente do CPC em 2019 e, agora, com as participações do CFC e CVM.

Este pronunciamento vem substituir a norma atualmente vigente sobre Contratos de Seguro (CPC 11), após um longo processo de revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo International Accounting Standards Board (Iasb) em relação ao tema.

O CPC 11 foi emitido pelo CPC em 2008 e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), dentre outros reguladores. Em contraste com os requisitos do CPC 11, os quais são baseados nas políticas locais vigentes, o novo normativo – CPC 50 – fornece um modelo global e abrangente para a contabilidade dos contratos de seguros.

O objetivo do CPC 50 – Contratos de Seguros é assegurar que uma entidade forneça informações relevantes que representem de forma fidedigna a essência desses contratos, por meio de um modelo de contabilidade consistente. Essas informações fornecem uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos de seguros têm na posição financeira, no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa da entidade.

O IFRS 17 foi emitido pelo Iasb, em maio de 2017 e, após a revisão, é aplicável aos períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2023. A permissão sugerida aos órgãos reguladores das seguradoras que não adotarem o CPC 48 até 2021 deve ser prorrogada até 2022 para acompanhar a vigência do CPC 50.

A vigência das alterações propostas pelo CPC será dada pelos órgãos reguladores que a aprovarem. As normas internacionais de contabilidade emitidas pelo Iasb (denominadas IFRS) estabelecem que as alterações equivalentes as que estão sendo propostas pelo CPC devem ser adotadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

Visando facilitar a análise da minuta está anexado à presente audiência uma versão comparada da minuta colocada em audiência pelo CPC em 2019 com a proposta atual, que incorpora as alterações aprovadas pelo Iasb mais recentemente.

Feitas essas considerações, ao divulgar a minuta CPC 50 – Contratos de seguro, solicita-se que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até 60 dias após o início do período de audiência, ou seja, até o dia 8 de fevereiro de 2021, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [cpc@cpc.org.br], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo endereço eletrônico AudPublicaSNC0620@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 ou ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [ap.nbc@cfc.org.br] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que os trate como reservados.

A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http://www.cpc.org.br); da CVM (http://www.cvm.gov.br) e do CFC (http://www.cfc.org.br).

A minuta pode ser acessada através do endereço:
https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/12/CPC_50_Com_Amendments_Aud.docx

Arquivo comparativo da versão 2019, clique aqui.

Fonte: CFC.