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17 de dezembro de 2020 - Ano 11 - Nº 607
CRCSP Notícias
 

Norma EPC
Limites da pontuação para 2020 e emissão da certidão

Devido à pandemia da Covid-19, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reduziu, por meio da Deliberação n.º 55, a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para 20 pontos  anuais. Os profissionais que cumprem o Programa de EPC devem estar atentos, no entanto, aos limites máximos e mínimos da pontuação referentes a cada tipo de atividade, que foram ajustados para manter a mesma proporção prevista pela norma NBC PG 12 (R3), conforme tabela abaixo:

Tabela I – Aquisição de Conhecimento Mínimo de 4 pontos
Tabela II – Docência Limitado a 10 pontos
Tabela III – Atuação como participante em Banca Limitado a 10 pontos
Tabela IV – Produção Intelectual Limitado a 10 pontos

* Os limites estão atrelados à redução para 20 pontos.

É importante salientar também que os profissionais devem cumprir a pontuação em atividades relacionadas relacionadas a suas áreas de atuação, nas seguintes categorias:

  • EPC: Educação Profissional Continuada;
  • AUD: pontuação para profissionais que atuam na área de auditoria em qualquer tipo de empresa e que fazem parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI);
  • CMN: pontuação específica para atender Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.771/2009;
  • Susep (Auditoria Susep): pontuação específica para atender à resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • PROGP: pontuação para profissionais que atuam em empresas de grande porte (responsáveis técnicos ou que possuem cargos de chefia ou supervisão no processo de elaboração das demonstrações contábeis);
  • PER: pontuação para profissionais que fazem parte do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);
  • Previc: pontuação para profissionais que atuam em entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
  • Prort: pontuação para profissionais que sejam responsáveis técnicos e assinem as demonstrações contábeis de empresas com faturamento superior a 78 milhões.

Aos profissionais que já cumpriram o Programa de EPC, a certidão de regularidade já está disponível no portal do CRCSP e pode ser acessada em Serviços Online / complementares / emissão de certidões. Para emitir a certidão, é necessário atualizar antes o campo de área de atuação no relatório de atividades.