21 de janeiro de 2021 - Ano 11 - Nº 610 |
Por Dentro da Contabilidade |
Balcão Único deve permitir cadastro do eSocial |
Lançado no dia 15 de janeiro de 2021 pelo governo paulista, o Balcão Único, sistema que agiliza a abertura de empresas de baixo risco, deve ganhar uma versão mais robusta nos próximos meses. Segundo Osmar Vitor, diretor de integração da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a nova versão vai permitir o cadastramento do eSocial na mesma etapa da abertura da empresa. Além disso, a exigência de assinatura qualificada para validar os contratos, o que implica o uso de e-CPF, deve cair. A nova versão do sistema deve permitir a utilização de assinatura avançada, que é mais abrangente e possibilita, por exemplo, a validação por meio de biometria. O Balcão Único reúne em um só procedimento on-line cinco etapas do processo de abertura de empresa: viabilidade, Documento Básico de Entrada (DBE), registro na Junta Comercial, inscrição municipal e licenciamento. Uma empresa de baixo risco pode ser aberta em pouco mais de cinco minutos, gratuitamente. A ideia agora é incluir, entre essas etapas realizadas com um só login, o cadastro do e-Social. O uso do Balcão Único ainda é limitado a empresas constituídas dentro do município de São Paulo. O sistema pode ser usado para a abertura de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), LTDA e Empresa Individual (EI). Segundo Vitor, para levar o sistema a outros municípios do estado é necessário a assinatura de convênio entre a Jucesp, prefeitura e governo Federal. “Optamos por começar pela capital pois há maior demanda por novas empresas. Estamos trabalhando para levar o sistema para outros municípios, mas ainda não tem data”, diz. Funcionamento O Balcão Único é acessado pelo Integrador Estadual, do Portal Redesim, por meio de login via gov.br. No Integrador passa a constar o acesso ao Balcão. Dentro do sistema é preciso informar dados da empresa e dos sócios. Segundo a Jucesp, essas informações são validadas em poucos minutos. Então, é gerado automaticamente o contrato na forma padrão, que precisa ser assinado digitalmente com o uso do e-CPF, pelo menos enquanto a utilização de assinatura avançada não for implantada. Por ser gerado apenas o contrato padrão, em casos particulares, que necessitem de cláusulas especiais no contrato, a empresa não pode ser aberta por meio do Balcão. Nesse primeiro momento, o sistema não aceita pessoa jurídica, ou seja, a validação por meio de e-CNPJ. Empresas só podem ser abertas pelo Balcão Único por pessoas físicas. Fonte: Fenacon. |