O leiaute do eSocial Simplificado v.S-1.0 estará disponível para testes desde o dia 3 de março. O ambiente de produção restrita é aberto a qualquer empresa - não só as desenvolvedoras de software - e não exige qualquer cadastro prévio. Ou seja, as empresas podem livremente enviar seus eventos, bastando para isso utilizar as ferramentas dos próprios sistemas de gestão de folha compatíveis com o eSocial. É importante ressaltar que não existe um ambiente de testes na web.
Período de convivência entre versões
Conforme Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, durante o período de convivência de versões, o usuário poderá enviar eventos ao eSocial observando a versão do leiaute atual (2.5) ou a do novo eSocial Simplificado (S-1.0). No ambiente de testes, as regras gerais previstas na Nota Orientativa entrarão em vigor desde logo. As regras especiais (ou exceções), também previstas na Nota, passarão a vigorar no ambiente de produção restrita a partir de 22 de março.
Exclusão dos dados de teste
A nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (v. 1.10) prevê nova sistemática para a exclusão de todos os dados enviados pela empresa ao ambiente de testes (limpar a base de dados): a empresa deverá transmitir um evento S-1000 preenchido com os seguintes dados:
Tag classTrib = 00
tag tpAmb = 2 – Produção Restrita.
Este procedimento somente é válido no ambiente de produção restrita, não sendo possível realizá-lo em produção.
Parâmetros
De maneira a permitir a realização dos testes, a data de início de vigência da v. S-1.0 no ambiente de produção restrita foi fixada em 10 de maio de 2020 (ou seja, um ano antes da data verdadeira).
Fonte: portal eSocial. |