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3 de junho de 2021 - Ano 12 - Nº 628 |
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Disponível adesão à transação de débitos em discussão relativos à Participação nos Lucros e Resultados |
Começou na terça-feira (1º) o prazo para os contribuintes aderirem à transação do contencioso tributário, nas condições previstas no Edital n.º 11/2021. A adesão está disponível no portal REGULARIZE até 31 de agosto. O acordo é destinado aos contribuintes com processos em julgamento referentes ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, por descumprimento da Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais. Benefícios Essa modalidade de transação permite que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja parcelada em até cinco meses. Sendo o pagamento do saldo restante dividido em: Vale destacar que o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. Como aderir O pedido de adesão para débitos inscritos em Dívida Ativa da União deverá ser realizado no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Tratando-se de débitos não inscritos, a adesão deverá ser providenciada perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Clique aqui para conferir o passo a passo e a documentação exigida! Sobre a iniciativa Este é o primeiro edital de transação tributária para resolver litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, uma das possibilidades previstas na Lei n.º 13.988, de 14 de abril de 2020 e regulamentada pela Portaria ME n.º 247, de 16 de junho de 2020. Fonte: PGFN. |
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