1 de julho de 2021 - Ano 12 - Nº 632 |
Normas e Resoluções |
A partir de 1º de julho de 2021 |
A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul. Para conciliar as mudanças trazidas pela Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, a partir de 1º de julho de 2021:
As alíquotas existentes não foram modificadas. A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização. A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional. De acordo com o Decreto n° 8.950, de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser ajustada na Tipi pela Receita Federal. Para visualizar a publicação, com tabela atualizada que descreve os códigos e alterações, clique aqui. Fonte: Receita Federal. |