1 de julho de 2021 - Ano 12 - Nº 632 |
Por Dentro da Contabilidade |
Débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado |
Desde o dia 29 de junho de 2021, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar". Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC. Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC. Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Fonte: Receita Federal. |