Twitter Facebook Instagram Facebook
5 de agosto de 2021 - Ano 12 - Nº 637
Normas e Resoluções
 

Revisão é publicada e altera a NBC TG 06 – Arrendamentos
Alterações valem desde o dia 2 de agosto de 2021

Alterações na Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 06(R3) – Arrendamentos foram publicadas, em 27 de julho de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As mudanças e inclusões no texto da norma tramitaram como documento de Revisão NBC 10, aprovado em 17 de junho pelo Plenário do CFC.

A Revisão NBC 10 possui conteúdo equivalente à Revisão CPC 18 e passou por processo de audiência pública conjunta com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no período de 6 de abril a 7 de maio de 2021.

O documento normativo foi expedido com a finalidade de atender às solicitações de algumas partes interessadas, em razão do prolongamento da pandemia de Covid-19, estabelecendo uma prorrogação do expediente prático não mandatório às entidades, que foi introduzido pela Revisão NBC n.º 07.

Com a Revisão NBC 10, o expediente prático, que era válido para pagamentos até 30 de junho de 2021, foi prorrogado para pagamentos até 30 de junho de 2022.

A Revisão NBC 10 está alinhada à alteração da norma IFRS 16 – Leases, aprovada pelo International Accounting Standards Board (Iasb) no final de março de 2021.

As alterações e inclusões incorporadas à NBC TG 06(R3) entraram em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2021 e aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Comunicação CFC – Maristela Girotto.