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5 de agosto de 2021 - Ano 12 - Nº 637
Por Dentro da Contabilidade
 

Novos serviços por processo digital
Contribuinte pode usar e-CAC da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou em 2 de agosto de 2021, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.

- Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);

- Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);

- Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);

- Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);

- Corrigir vínculos com obra (CNO);

- Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);

- Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos. Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem três dias úteis para juntar os documentos.

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados. Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital.

Veja os principais:
- Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);

- Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);

- Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;

- Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.

Fonte: Receita Federal