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2 de setembro de 2021 - Ano 12 - Nº 641
CRCSP Notícias
 

CRCSP dá dicas para que MEIs não entrem em dívida ativa
Mais de 1,8 milhão de MEIs podem ir para a dívida ativa a partir do dia 1º de outubro

A Receita Federal informou que 1.801.337 microempreendedores individuais (MEIs), com débitos relativos a valores apurados na Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei), superiores a R$ 1 mil e não quitados até o momento, podem ser enviados para a dívida ativa a partir do mês de outubro. Esse número corresponde a cerca de 14,5% do total de MEIs ativos no Brasil, que somam 12,4 milhões. Para resolver a situação, eles têm até o próximo dia 31 para regularizar as contas em atraso. 

Das mais de 3,3 milhões de empresas abertas em 2020, mais de 2,6 milhões são MEI. Esse número representa um aumento de 8,4% em comparação a 2019. Atualmente, o Brasil já tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos. O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 mensais. 

Regularizando sua situação até o prazo, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras. 

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) dá cinco dicas para que os microempreendedores possam quitar suas dívidas: 

1. O MEI deve efetuar o pagamento ou parcelamento das dívidas até o dia 30 de setembro. Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no portal do Simples. 

2. No site da Receita Federal, também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados.

3. É necessário que o empreendedor pague a primeira parcela e - para não esquecer de quitar as próximas - a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. 

4. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS. 

5. Na dúvida, procure sempre um profissional contábil.