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2 de setembro de 2021 - Ano 12 - Nº 641
Por Dentro da Contabilidade
 

Fim da Eireli
Lei extingue modalidade no país

A Lei n.º 14.195/21, publicada em 27 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu no dia 27 de agosto de 2021. Contudo, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

O portal Contábeis entrou em contato com o Drei para entender o que levou à exclusão da modalidade e saber a previsão da publicação do novo ato, mas o Departamento não respondeu até o término desta reportagem.

Eireli
A Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei n.º 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.

Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.

Fonte: portal Contábeis – Danielle Nader.