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9 de setembro de 2021 - Ano 12 - Nº 642
Por Dentro da Contabilidade
 

MEI, não perca o prazo para a sua regularização
Prazo termina no dia 30 de setembro

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, nesta semana, a prorrogação, para 30 de setembro, do prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem os seus débitos. A partir da mudança de data, em outubro, o órgão iniciará o envio à Dívida Ativa dos débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

A RFB informou, no entanto, que, neste momento, serão enviados para a Dívida Ativa apenas os débitos da competência 2016 e que não tenham sido parcelados em 2021. Aqueles que possuem dívidas de 2017 ou posteriores a esse período ou tenham pedido parcelamento neste ano não serão inscritos agora.
   
Os débitos relacionados ao INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Já os débitos relativos ao ISS e/ou ICMS serão remetidos ao município ou ao estado – de acordo com a situação – para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual.

Para outras informações, clique aqui.

Fonte: CFC.