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16 de setembro de 2021 - Ano 12 - Nº 643 |
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Receita Federal anuncia nova funcionalidade para a DCTFWeb |
A Receita Federal publicou, em 13 de setembro de 2021, o Ato Declaratório Executivo Corat n.º 14, que prevê a possibilidade de enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para fazer o envio da declaração. Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial. Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar. A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o Darf junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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