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21 de outubro de 2021 - Ano 12 - Nº 648 |
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Microempresas e empresas de pequeno porte que receberam Termo de Exclusão |
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de “Termo de Exclusão” no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) poderá regularizar as pendências constantes no relatório da seguinte forma: Para débitos no âmbito da Receita Federal As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses. As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal. Para débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As opções de negociação são • a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses. Atenção Para não ser excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão. Informações complementares estão disponíveis no Perguntas e Respostas - Exclusão por Débitos 2021. Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. |
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