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16 de dezembro de 2021 - Ano 12 - Nº 656
CRCSP Notícias
 

Justificativa de ausência na eleição dos CRCs
Prazo se encerra em 24 de dezembro

Os profissionais que não participaram da eleição para renovação de dois terços do plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até 24 de dezembro de 2021 para justificar a ausência, conforme estabelece a Resolução CFC n.º 1.571/2019, que regulamenta os procedimentos para justificativa.

A justificativa deve ser informada no site www.eleicaocrc.org.br, com o motivo da ausência e, caso necessário, com os documentos digitalizados que comprovem o ocorrido. O envio não é obrigatório.

Para acessar o site de votação, é necessário utilizar o login e senha padrão do sistema de eleições ou do e-CPF. Os profissionais também podem utilizar a opção “Recuperar Senha” e seguir os passos informados para acesso ao sistema.

A justificativa não é necessária para profissionais que possuíam, na data da votação, 70 anos ou mais ou para aqueles que estavam em débito com o Conselho até dez dias antes do pleito.

Ao profissional da contabilidade que, sem causa justificada, deixa de participar da eleição dos CRCs, é aplicada multa de 20% do valor da anuidade do técnico em contabilidade vigente na data da votação.