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23 de dezembro de 2021 - Ano 12 - Nº 657 |
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Atenção: prazo acaba nesta sexta-feira, 24 |
Os profissionais que não participaram da eleição para renovação de dois terços do plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até 24 de dezembro de 2021 para justificar a ausência, conforme estabelece a Resolução CFC n.º 1.571/2019, que regulamenta os procedimentos para justificativa. A justificativa deve ser informada no site www.eleicaocrc.org.br, com o motivo da ausência e, caso necessário, com os documentos digitalizados que comprovem o ocorrido. O envio não é obrigatório. Para acessar o site de votação, é necessário utilizar o login e senha padrão do sistema de eleições ou do e-CPF. Os profissionais também podem utilizar a opção “Recuperar Senha” e seguir os passos informados para acesso ao sistema. A justificativa não é necessária para profissionais que possuíam, na data da votação, 70 anos ou mais ou para aqueles que estavam em débito com o Conselho até dez dias antes do pleito. Ao profissional da contabilidade que, sem causa justificada, deixa de participar da eleição dos CRCs, é aplicada multa de 20% do valor da anuidade do técnico em contabilidade vigente na data da votação. |
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