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17 de fevereiro de 2022 - Ano 13 - Nº 664 |
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Optantes do Simples têm até final de março para regularizar pendências |
Os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de março para regularizar pendências perante os entes federativos: União, Estado, Distrito Federal e Município. Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Estados, municípios e Distrito Federal, no entanto, podem escolher firmar convênio para cobrar os tributos, deixando a cobrança de seus débitos por responsabilidade da PGFN. Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a situação dos débitos. Feita a consulta, se a situação for ENVIADO À PFN, significa que a PGFN é responsável pela cobrança; se for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito precisa ser regularizado perante o respectivo Ente. Para saber os detalhes, acesse aqui a orientação. Dívidas sendo cobradas pela PGFN Aqueles que possuem dívidas sendo cobradas pela PGFN podem aproveitar os benefícios dos acordos de transação, como: desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. As duas modalidades que encerram 31 de março são exclusivas para regularização do Simples Nacional. Caso o contribuinte possua também débitos de natureza diversa perante a PGFN, poderá aproveitar os benefícios das demais modalidades que encerram em 25 de fevereiro. O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como se cadastrar, clique aqui. Confira a seguir a lista de negociações disponíveis: - Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional -Transação de Pequeno Valor - Transação Excepcional - Transação do Programa do Setor de Eventos |
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