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24 de março de 2022 - Ano 13 - Nº 669
Normas e Resoluções
 

CVM edita seis novas Resoluções
Ajustes estão relacionados ao Decreto n.º 10.139/2019

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 22 de março de 2022, as Resoluções 71, 72, 73, 74, 75 e 76. As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto n.º 10.139/2019.

Confira as consolidações

Resolução 71: Revoga a Deliberação CVM 665 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1), que trata de combinação de negócios.

Resolução 72: Revoga a Deliberação CVM 594 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 25, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.

Resolução 73: Revoga a Deliberação CVM 583 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 27, que trata de ativo imobilizado.

Resolução 74: Revoga a Deliberação CVM 596 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 29, que trata de ativo biológico e produto agrícola.

Resolução 75: Revoga a Deliberação CVM 647 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1), que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

Resolução 76: Revoga a Deliberação CVM 763 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 48, que trata de instrumentos financeiros.

Atenção
As normas entram em vigor em 1º de julho de 2022.

Foram consolidadas nos documentos todas as alterações efetuadas pelas revisões que impactaram os respectivos pronunciamentos e que se encontram em plena aplicação na data de vigência da resolução consolidadora, incluindo a Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC 19. Portanto, as Resoluções consolidadoras não acarretam mudanças de mérito nas obrigações vigentes e, dessa forma, não foram submetidas a audiências públicas.

Projeto Custo de Observância

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

Mais informações

Acesse as Resoluções CVM 7172737475 e 76. Confira, também, outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM.