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24 de março de 2022 - Ano 13 - Nº 669 |
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CVM edita seis novas Resoluções |
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 22 de março de 2022, as Resoluções 71, 72, 73, 74, 75 e 76. As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto n.º 10.139/2019. Confira as consolidações Resolução 71: Revoga a Deliberação CVM 665 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1), que trata de combinação de negócios. Resolução 72: Revoga a Deliberação CVM 594 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 25, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Resolução 73: Revoga a Deliberação CVM 583 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 27, que trata de ativo imobilizado. Resolução 74: Revoga a Deliberação CVM 596 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 29, que trata de ativo biológico e produto agrícola. Resolução 75: Revoga a Deliberação CVM 647 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1), que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade. Resolução 76: Revoga a Deliberação CVM 763 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 48, que trata de instrumentos financeiros. Atenção Foram consolidadas nos documentos todas as alterações efetuadas pelas revisões que impactaram os respectivos pronunciamentos e que se encontram em plena aplicação na data de vigência da resolução consolidadora, incluindo a Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC 19. Portanto, as Resoluções consolidadoras não acarretam mudanças de mérito nas obrigações vigentes e, dessa forma, não foram submetidas a audiências públicas. Projeto Custo de Observância No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes. Mais informações Acesse as Resoluções CVM 71, 72, 73, 74, 75 e 76. Confira, também, outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM. Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM. |
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