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31 de março de 2022 - Ano 13 - Nº 670 |
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Programa Gerador de Dados da Rais já está disponível |
O Programa Gerador de Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Programa Gerador de Declarações Genéricas – GDRais (ano-base 2021) e GDRais Genérico (1976-2020), respectivamente – já estão disponíveis para os contribuintes. O prazo para o cumprimento dessa obrigação acessória é o dia 29 de abril. Na área de downloads do site da Rais, é possível encontrar esses programas, os layouts dos arquivos Rais, o Manual da Rais 2021, os normativos que regulamentam a declaração, entre outros materiais. Na página do documento, também é informado que o preenchimento do campo de identificação do trabalhador PIS/Pasep/NIT passou a ser facultativo a partir do ano-base 2021. Do mesmo modo, a transmissão de informações, por meio dos campos matrícula e categoria, incluídos no ano-calendário 2020, também é opcional. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lembra que os programas GDRais e GDRais Genérico estão bloqueados para empresas dos grupos 1 e 2, que devem transmitir as informações (folha de pagamento) por meio do eSocial. O Conselho ainda destaca que os trabalhadores podem ser prejudicados pelo envio de dados incorretos ou pela omissão de informações no eSocial ou no GDRais, como o impedimento do recebimento do Abono Salarial. Os empregadores devem estar atentos porque essas falhas também podem gerar multas. Para acessar a página da Rais, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC – Lorena Molter. |
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