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5 de maio de 2022 - Ano 13 - Nº 675 |
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Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária |
O secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Júlio César Vieira Gomes, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram, em 2 de maio de 2022, mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais. Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam: O valor em contencioso relacionado ao tema na Receita Federal é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e 55 em Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), em 30 de março de 2022. A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal. O prazo para aderir acaba no dia 29 de julho de 2022. São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte - Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos. - Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos. - Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos. Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Dar)f, com código de receita 6028. Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais. Acesse o Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN n.º 9/2022. Fonte: Receita Federal. |
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