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12 de maio de 2022 - Ano 13 - Nº 676 |
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Adiado cronograma para apresentação da EFD-Reinf por órgãos públicos e organizações internacionais |
Foi publicada, em 9 de maio de 2022, a Instrução Normativa RFB n.º 2.080/2022, adiando para 22 de agosto de 2022 o cronograma para apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) pelos entes da Administração Pública e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. A nova norma altera a Instrução Normativa RFB n.º 2.043/2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf, alterando a data de apresentação da obrigação pelo 4º grupo de sujeitos passivos. Clique aqui para acessar a IN RFB n.º 2.080. Fonte: Receita Federal. |
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