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2 de junho de 2022 - Ano 13 - Nº 679
Normas e Resoluções
 

Adesão ao Relp é prorrogada para esta sexta-feira, 3 de junho
CFC, Fenacon e Ibracon tiveram pleito atendido pela RFB

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a prorrogação do prazo final para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A nova data será o dia 3 de junho de 2022. Anteriormente, as empresas tinham até o dia 31 de maio de 2022 para fazer parte da iniciativa. A decisão, que estabelece a mudança, será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) já haviam comunicado ao órgão instabilidades envolvendo o ambiente do e-CAC para a formalização de entrada no programa. As entidades também informaram à RFB a quantidade expressiva de prazos tributários vencendo no dia 31 de maio, o que motivou a prorrogação do Relp.     

O CFC alerta que, mesmo com a mudança de data para a adesão, o pagamento da entrada do Relp deve ser efetuado até o dia 3 junho (sexta-feira). O prazo para a regularização do ingresso no Simples Nacional também foi prorrogado para o mesmo dia.

O Relp é direcionado às microempresas, inclusive aos microempreendedores individuais (MEI), e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, sendo contempladas apenas aquelas que possuam débitos vindos desse regime de tributação. Os pedidos de adesão, em cobrança pela RFB devem ser realizados, exclusivamente, pela internet. Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.

Os interessados em participar da iniciativa podem realizar parcelamentos com reduções nos valores dos juros e das multas, relacionados aos débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei. O programa engloba as dívidas de períodos de apuração até fevereiro de 2022.

Fonte: Comunicação CFC – Lorena Molter.