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16 de junho de 2022 - Ano 13 - Nº 681
Por Dentro da Contabilidade
 

Crédito acumulado
Mais facilidade para o contribuinte do ICMS aderir ao ProAtivo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ampliou a participação das empresas paulistas no ProAtivo. A partir de 10 de junho de 2022, por meio da publicação da Portaria SRE 43/22, fica dispensada a necessidade de indicação prévia do destinatário do crédito acumulado. Com essa modificação, a empresa que aderir ao ProAtivo terá mais tempo para escolher o destinatário, podendo fazê-lo por ocasião da autorização eletrônica para transferência do crédito. 

Em resumo, o requisito básico é a empresa dispor de saldo no Sistema e-CredAc, bastando fazer o pedido pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet). Após isso, a Receita Estadual se encarrega de processar e liberar os valores para transferência. 

3ª Rodada: tudo mais simples

Essa novidade reforça as condições bastante favoráveis da 3ª rodada do ProAtivo:  

  • A empresa que investiu em São Paulo conta com um limite de transferência de crédito proporcional às aquisições destinadas ao ativo imobilizado; 
  • Toda empresa – mesmo a que não pôde investir nos últimos anos - conta com um limite mínimo amplo,  calculado com base em 20% das aquisições gerais, de mercadorias e insumos, conforme disciplina;  
  • A empresa tem tempo de sobra para negociar a transferência de crédito com outros contribuintes interessados;
  • Orçamento de R$ 500 milhões de reais, aberto a empresas de qualquer setor que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização, com liberação entre julho e novembro.

Oportunidade: adesão até 24 de junho

As empresas têm até 24 de junho próximo para solicitar a adesão à 3ª rodada. Sem burocracia: o contribuinte interessado apenas protocola pedido de adesão, utilizando o Sipet, por meio do portal da Sefaz-SP. Depois, é só aguardar o ProAtivo ampliar a liquidez de seus créditos perante o Estado de São Paulo.

Regulamentação

O Programa Pró-Ativo foi instituído por meio do Decreto n.º 66.398/2021 e da Resolução SFP n.º 67/2021, com o objetivo de agilizar a utilização do crédito acumulado pelas empresas paulistas, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização.  

Nessa 3ª rodada – disciplinada pela Portaria SRE 39/22 - serão liberados R$ 500 milhões de reais para empresas paulistas, de qualquer setor econômico, que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização.  

Após o processamento, previsto para o final de junho, os contribuintes são informados da decisão da Sefaz-SP por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Ressalte-se que o montante máximo autorizado será de R$ 135 milhões para cada empresa, que poderá transferir os valores em parcelas mensais de até R$ 20 milhões por meio sistema e-CredAc. 

Uma vez deferido o pedido, o valor solicitado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no sistema e-CredAc, cabendo ao contribuinte acessar esse sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido. 

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.