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8 de setembro de 2022 - Ano 13 - Nº 693 |
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CVM flexibiliza exigências de publicações legais por companhias abertas de menor porte |
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 1º de setembro de 2022, a Resolução CVM 166, que trata, pontualmente, da possibilidade, prevista no art. 294-A, IV, da Lei 6.404/1976, de modulação da forma de realização das publicações legais por companhias abertas de menor porte. A medida representa a primeira iniciativa de regulamentação do denominado "Marco Legal das Startups". A norma faculta às companhias abertas com receita bruta inferior a R$500 milhões, inclusive as securitizadoras, realizarem as publicações por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, que já são utilizados por tais companhias, sem necessidade de taxas ou custos adicionais, e são capazes de assegurar a data de divulgação das informações, a imutabilidade de seu conteúdo e que as informações de fato provêm das companhias a que dizem respeito. Por se tratar de faculdade e por envolver rotinas e sistemas já adotados pelas companhias abertas, a alteração normativa possui caráter limitado e, por isso, não foi submetida à consulta pública, em linha com tratamento dado ao tema pela Resolução CVM 67. Considerando ainda o caráter de redução exigências, com vistas à diminuição de ônus regulatório, não houve a necessidade de realização de análise de impacto regulatório, em consonância com a mesma Resolução CVM 67 e com o Decreto 10.411. "A nova regra apresenta modernização importante, que vai flexibilizar e desonerar as companhias e o ambiente de negócios. Trata-se de uma flexibilização que gera redução de custos.? Atenção Mais informações Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM. |
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