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10 de novembro de 2022 - Ano 13 - Nº 702
Por Dentro da Contabilidade
 

Receita Federal altera prazo de entrega da Declaração de Benefícios Fiscais
Prazo anual será antecipado para o último dia útil de fevereiro a partir de 2023

O prazo para entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) foi alterado por Instrução Normativa. Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária.

O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.

A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.

Veja a IN n.º 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil.