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1 de dezembro de 2022 - Ano 13 - Nº 705 |
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Receita edita portaria sobre renegociação de dívidas por meio da transação tributária |
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 22 de novembro de 2022, a Portaria RFB n.º 247, de 21 de novembro de 2022, que esclarece aspectos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária. A nova portaria, que passa a disciplinar o tema, reforça a segurança jurídica para que tanto o Fisco quanto os contribuintes possam ampliar a clareza quanto a este instrumento que reforça a possibilidade de uma solução consensual para os litígios tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do país. Entre as novidades do novo normativo estão a definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal (PAF), também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e malha Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do Supremo Tribunal Federal (STF). A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor. A norma define inclusive que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito. Também são tratadas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos. Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, tivemos um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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