![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
1 de dezembro de 2022 - Ano 13 - Nº 705 |
![]() |
![]() |
Instrução Normativa da Receita Federal reformula registro especial |
Instrução Normativa da Receita Federal descentraliza o procedimento de obtenção do Registro Especial de produtor e importador de cigarros para as Superintendências Regionais. Com isso, a revisão do procedimento e o processo decisório para expedição dos registros especiais passam a ser realizados pelas dez Superintendências Regionais. Com a nova IN, o procedimento de obtenção do registro para os produtores passa a ser dividido em duas fases, permitindo que empresas produtoras de cigarros submetam os projetos das instalações industriais à apreciação da Receita Federal antes de eventuais investimentos, evitando despesas para empresas e agilizando o processo tributário. O documento ainda atualiza os valores do capital social mínimo exigido para o registro especial de produtores e importadores de cigarros, inalterado desde 2007, e modifica outros requisitos para a obtenção do referido registro. Veja aqui a IN n.º 2.115, de 18 de novembro de 2022. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
![]() |