![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
12 de janeiro de 2023 - Ano 13 - Nº 710 |
![]() |
![]() |
FAP tem mudanças |
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, atualmente, calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência janeiro de cada ano. Desde 5 de dezembro de 2022, uma nova aplicação está disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados haverá um período de convivência, no qual é possível acessar as informações pela aplicação antiga ou pela nova aplicação, garantindo assim segurança na transição. A partir do dia 15 de janeiro de 2023 a aplicação antiga será descontinuada, momento no qual a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente pela nova aplicação, com acesso pela conta "gov.br". Detalhes da nova forma de acesso ao FAP
Importante: Essa opção de cadastrar Colaboradores não é um sistema de procuração, pois não tem como selecionar o serviço que está se dando permissão. Ao cadastrar o CPF de qualquer outra pessoa física como Colaborador, o acesso será irrestrito a todos os serviços do gov.br. Atenção: Não é mais necessário atualizar anualmente o FAP no eSocial através do evento S-1005. O eSocial só aceita se for caso de processo judicial/administrativo, pois a base de dados interna do eSocial já está atualizada com o FAP de 2023. Fonte: Portal ContNews – Jeni Carla Fritzke Schülter. |
![]() |