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12 de janeiro de 2023 - Ano 13 - Nº 710 |
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Simples Nacional |
A adesão ao regime tributário do Simples Nacional deve ser feita até o dia 31 de janeiro, mas o contribuinte precisa regularizar as suas pendências com a União, estados e municípios. Em regra, a arrecadação dos débitos de Simples Nacional é realizada de forma unificada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange os seguintes tributos:
Assim, a inscrição em dívida ativa e a cobrança de créditos, inclusive daqueles que não são da União, são de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No entanto, o Município e/ou o estado ou o Distrito Federal de sua localidade pode escolher firmar convênio para cobrar os tributos, deixando a cobrança de ser de responsabilidade da PGFN (veja a lista). Na hipótese de existir convênio, a regularização perante a PGFN não significa a regularização de toda a dívida do Simples Nacional, devendo o contribuinte regularizar junto a cada ente federativo. Portanto, uma das condições para a manutenção do regime é a regularidade fiscal junto à União, estado, município e Distrito Federal, e isso vai depender de onde sua empresa está localizada. É importante lembrar que os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, por exemplo: Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e multas. Como consultar pendências Para consultar pendências, o contribuinte poderá acessar o Portal do Simples Nacional, onde poderá verificar a situação do débito e qual é o ente responsável pela cobrança. Se a situação cadastral estiver como "enviado à PFN" o débito está na PGFN. Já se aparecer como "transferido ente federativo", o débito estará no respectivo ente. No exemplo ao final da página, a empresa deve procurar a PGFN para regularizar a dívida com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e as Secretarias de Fazenda do Rio Grande do Sul e General Câmara, para regularizar a dívida com o ICMS e ISS, respectivamente. Como regularizar Para regularizar as pendências, o contribuinte deve acessar o Portal Regularize, para consultar os valores devidos. É necessário se cadastrar na plataforma e fazer login. Autenticado, basta clicar em Consulta a dívida, selecionar todas as inscrições e clicar em Consultar. Para a regularização da dívida, será possível pagar ou negociar os débitos em aberto. Para realizar o pagamento, deverá clicar na opção Pagamento > Emitir de Darf/DAS parcial ou integral. Para negociar, deverá acessar Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação. O processo para negociar é 100% digital, no Portal Regularize. É importante ressaltar que o contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como: multa trabalhista, rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional. Fonte: Portal Contábeis – Danielle Nader. |
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