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19 de janeiro de 2023 - Ano 13 - Nº 711
Por Dentro da Contabilidade
 

Receita Federal prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações da DCTFWeb
Informações referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023

A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril de 2023 em diante.

O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de processos trabalhistas.

Esta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 1º de abril de 2023.

A instrução normativa que oficializará essa alteração será publicada em breve.

Fonte: Receita Federal.