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26 de janeiro de 2023 - Ano 13 - Nº 712
Destaque
 

Atenção: até 31 de janeiro
Pague a anuidade com desconto, valide o relatório EPC, envie comunicado ao Coaf

Os profissionais da contabilidade precisam ficar atentos para o final do mês, quando se encerram os prazos para diversas obrigações.

ANUIDADE 2023

Ao pagar a anuidade em janeiro, você ganha um desconto de 10%. Agora, você tem mais facilidade para pagar sua anuidade. Basta acessar o portal do CRCSP – www.crcsp.org.br, clicar em "Serviços online", digitar seu login e sua senha e pronto! Você mesmo imprime o seu boleto de pagamento.

Você pode também entrar no Chatbot (no portal do CRCSP, na parte de baixo, à direita), clicar em "Anuidade".

Ou então acessar o app CRCSP Mobile.

Viu como é fácil? Então, não perca seu desconto e pague agora a anuidade!

Veja aqui mais informações sobre a anuidade 2023.

 

VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

O relatório das atividades de 2022 pontuadas para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) deve ser validado até 31 de janeiro. O relatório deve ser enviado para o sistema Web EPC, na área de serviços online do portal do CRCSP. Após acessar o sistema Web EPC com o número de registro e senha, você deve clicar em "Desenvolvimento Profissional" e "Relatório de Atividades", atualizar o campo de categoria profissional e demais informações, conferir as pontuações lançadas pelas capacitadoras e incluir as atividades que precisam ser submetidas para análise, acompanhadas dos certificados de conclusão. 

Para mais informações sobre o PEPC, acesse o menu "Desenvolvimento Profissional" no portal do CRCSP.

 

DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES SUSPEITAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO OU
FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Profissionais e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.

O procedimento pode ser realizado diretamente pelo sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações solicitadas pelo sistema. Clique aqui.

A declaração é uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade e é obrigatória, de acordo com a regulamentação prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017, que prevê a Declaração de Não Ocorrência no prazo estipulado.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. Para saber mais, acesse a cartilha de orientações.