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2 de fevereiro de 2023 - Ano 14 - Nº 713 |
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Publicada IN que prorroga para abril o envio de DCTFWeb |
De acordo com Instrução Normativa (IN) publicada pela Receita Federal, a apresentação da DCTFWeb relativa a eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023. A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados. Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais três meses para adequação dos sistemas e correto envio da declaração. A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Veja aqui os documentos publicados sobre o tema: Instrução Normativa RFB n.º 2.005, de 29 de janeiro de 2021 - DOU - Imprensa Nacional IN RFB n.º 2.128/2023 (fazenda.gov.br) Matéria anterior sobre a prorrogação: Fonte: Receita Federal. |
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