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9 de fevereiro de 2023 - Ano 14 - Nº 714 |
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Dimob: veja quem está obrigado a entregar em 2023 |
Empresas e escritórios contábeis já devem se preparar para a coleta de dados e informações necessárias para o envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). O relatório anual, que deve conter todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, precisa ser entregue até anualmente à Receita Federal até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior. Dimob A Dimob surgiu em 2003 após o governo federal identificar uma fraude no valor de R$ 1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor da administração e construção de imóveis. Na época, a prestação de contas das atividades imobiliárias era feita através do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Desde então, o governo federal decidiu criar um novo processo, exclusivo para transações imobiliárias. Para que serve a Dimob? O recolhimento da Dimob é feito para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda (IR). Dessa forma, a Receita Federal consegue intensificar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegações ou demais irregularidades. Quem deve declarar a Dimob 2023? De acordo com a Instrução Normativa nº 1.115, a Dimob 2023 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:
Em resumo, as imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado, devem declarar a Dimob 2023. O que informar na Dimob? Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2023 será necessário informar:
Já nos contratos de locação, é importante destacar algumas mudanças em relação aos de compra e venda citados anteriormente. Para declará-los corretamente na Dimob 2023 é preciso informar:
Multa por atraso Conforme o artigo 57 da MP N° 2.158-35, quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:
Também está previsto no artigo 57 que o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de:
Passo a passo para enviar a Dimob 2023 A primeira etapa é fazer o download do Programa Gerador (PGD) da Dimob. Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias. Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2022 e gerar o arquivo final para o envio. O último passo para declarar a Dimob 2023 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário. Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem obrigatoriamente apresentar um certificado digital. *Com informações da Jetimob. Fonte: Portal Contábeis. |
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